Os estabelecimentos devem reservar 40% dos ingressos para venda aos estudantes e outros beneficiários da meia-entrada (idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes), até 48 horas antes do início do evento, ou até 72 horas antes do evento no caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, em todos os pontos de venda de ingresso, físicos ou virtuais.
Mesmo que haja lugares disponíveis, quando o percentual destinado à meia-entrada se esgotar, o estudante não terá mais direito a pagar metade do valor do ingresso. Não é possível acumular a meia-entrada com outras promoções, convênio ou vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade esportiva, como sócio-torcedor, descontos promocionais e similares. Esses ingressos não serão considerados no cálculo do percentual de 40%.
Esta cota deve ser aplicada a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público como camarotes, área e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal; a redução contará apenas no valor da entrada e não nos serviços que possam ser oferecidos nestes setores. O desconto de 50% não será cumulativo com outros oferecidos por leis estaduais ou municipais.