Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos devem disponibilizar, de forma clara e ostensiva, as seguintes informações:
1. A transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, sobre as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada;
2. Os elementos ou foto da Carteira de Identificação Estudantil (CIE);
3. Os telefones dos órgãos de fiscalização.
Essas informações devem estar disponíveis em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, antes de consumada a venda.
Não se admite que tais informações estejam apenas em áreas do site não relacionadas à venda dos ingressos, como por exemplo “políticas de venda” ou “termos de uso”; as informações precisam estar dispostas de forma clara para que o estudante-consumidor tenha acesso a elas antes da realização de sua compra.