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Direitos e Deveres

Acompanhar o cumprimento da Lei nº 12.933/2013 da Meia-Entrada por entidades estudantis, estudantes e estabelecimentos responsáveis é um dever do Estado e um direito de toda a sociedade.

Verificar CIE 40% de ingressos


Integre seu sistema para validação de Meia-entrada estudantil

Ao integrar o sistema de vendas, os estabelecimentos (cinemas, teatros, etc), produtoras e promotoras evitam fraudes e comprovam o cumprimento integral da Lei nº 12.933/2013 da Meia-entrada.

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Perguntas frequentes

 

A meia-entrada é direito de estudantes em todo território nacional, independente da existência de legislação local, em:

Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, museus e quaisquer equipamentos de natureza cultural;
Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.

Portar e apresentar o Documento do Estudante dentro do prazo de validade (até 31 de março do ano seguinte à sua emissão), conforme modelo único nacionalmente padronizado pela UNE, UBES, ANPG e pelo ITI no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento.
A carteira pode ser emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estudantis em nível estadual e/ou municipal, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos, desde que seguida a padronização acima citada;
Outros documentos, como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante por não cumprirem com as determinações da lei da meia-entrada e não garantem a meia-entrada.
O documento do estudante emitido de acordo com o padrão nacional poderá ser lido eletronicamente e o seu QR-Code (Quick Responsible Code ou Código de Resposta Rápida) remetido a um banco de dados possibilitará a consulta em tempo real da condição de estudante do portador;
A validação do número do registro do Documento do Estudante também poderá ser efetuada inserindo o número de registro (código de uso) e data de nascimento do estudante no site http://www.meiaentradago.org.br/validador;
E, por fim, os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente ao banco de dados de consulta pública, por meio de API, agilizando e automatizando o processo de vendas. Informações detalhadas, incluindo documentação da API, são encontradas no site http://www.meiaentradago.org.br/validador/integre.
O layout e o posicionamento dos itens de segurança são alterados anualmente, mas o Documento do Estudante contém as seguintes características:

Cartão do tipo PVC;
Fundo de tramas com efeito anti-scanner;
Impressões de textos em microletras;
Tinta sensível à luz ultravioleta e infravermelha (opcional).
Anualmente as entidades nacionais de representação estudantil publicam as características físicas e visuais do Padrão Nacional do Documento do Estudante, que devem ser seguidas por todas as entidades estudantis emissoras do Documento.

Os estabelecimentos devem reservar 40% dos ingressos para venda aos estudantes e outros beneficiários da meia-entrada (idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes), até 48 horas antes do início do evento, em todos os pontos de venda de ingresso, físicos ou virtuais.

No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, o prazo para reserva é válido até 72 horas antes do evento.

Mesmo que haja lugares disponíveis, quando o percentual destinado à meia-entrada se esgotar, o estudante não terá mais direito a pagar metade do valor do ingresso.
O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênio, nem tampouco com vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade esportiva, como sócio-torcedor, descontos promocionais e similares. Esses ingressos não serão considerados no cálculo do percentual de 40%.
Não, a cota aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público, camarotes, área e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal, mas não é válido para o valor dos serviços eventualmente oferecidos nessas categorias. O desconto de 50% não será cumulativo com outros oferecidos por leis estaduais ou municipais.
Sim. Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos devem disponibilizar, de forma clara e ostensiva, as informações:

A transcrição do artigo 1º, da Lei nº12.933 de 2013, sobre as condições estabelecidas para a meia-entrada;
Os elementos ou foto do Documento do Estudante;
Os telefones do Procon e Ministério Público que são os órgãos de fiscalização.

Estas informações deverão ser prestadas, antes de a venda ser finalizada, em todos os pontos de comercialização de ingressos, físicos ou virtuais, assim como na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

As informações não poderão estar apenas em áreas do site não relacionadas à venda dos ingressos, como “Termo de Uso”; precisam estar apresentadas de forma clara para acesso antes da realização da compra.

“Art. 1º da Lei nº 12.933 – É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

§1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

§2º terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.”

Sim, é necessário elaborar um relatório da venda de ingressos após o encerramento das vendas, como indicação dos totais comercializados e aqueles vendidos como meia-entrada. Deverá ser mantido por 30 dias a partir da data da realização de cada evento, em meio eletrônico ou físico;

Os relatórios devem ser disponibilizados sempre que solicitados aos órgãos de fiscalização e entidades nacionais de representação estudantil, detalhados e mediante comprovação da venda da meia-entrada por meio da apresentação do Documento do Estudante com indicação do número de registro.

Há disposições legais que garantem meia-entrada a outros cidadãos. Contudo, se o estabelecimento oferecer um desconto de 50% ao público, o estudante terá direito ao pagamento da metade do valor.
Os órgãos de defesa do consumidor, como Procons estaduais e municipais, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ministério Público e entidades nacionais de representação estudantil (UNE, UBES e ANPG).
O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos, produtoras e promotoras responsáveis pelos eventos culturais e esportivos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem:
Multa;
Suspensão temporária de atividade;
Revogação de concessão ou permissão de uso;
Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
Intervenção administrativa;
Imposição de contrapropaganda.