Direitos e Deveres
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Integre seu sistema para validação de Meia-entrada estudantil
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Perguntas frequentes
Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, museus e quaisquer equipamentos de natureza cultural;
Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.
A validação do número do registro do Documento do Estudante também poderá ser efetuada inserindo o número de registro (código de uso) e data de nascimento do estudante no site http://www.meiaentradago.org.br/validador;
E, por fim, os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente ao banco de dados de consulta pública, por meio de API, agilizando e automatizando o processo de vendas. Informações detalhadas, incluindo documentação da API, são encontradas no site http://www.meiaentradago.org.br/validador/integre.
Cartão do tipo PVC;
Fundo de tramas com efeito anti-scanner;
Impressões de textos em microletras;
Tinta sensível à luz ultravioleta e infravermelha (opcional).
Anualmente as entidades nacionais de representação estudantil publicam as características físicas e visuais do Padrão Nacional do Documento do Estudante, que devem ser seguidas por todas as entidades estudantis emissoras do Documento.
No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a 10 mil pessoas, o prazo para reserva é válido até 72 horas antes do evento.
A transcrição do artigo 1º, da Lei nº12.933 de 2013, sobre as condições estabelecidas para a meia-entrada;
Os elementos ou foto do Documento do Estudante;
Os telefones do Procon e Ministério Público que são os órgãos de fiscalização.
As informações não poderão estar apenas em áreas do site não relacionadas à venda dos ingressos, como “Termo de Uso”; precisam estar apresentadas de forma clara para acesso antes da realização da compra.
§1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§2º terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.”
Os relatórios devem ser disponibilizados sempre que solicitados aos órgãos de fiscalização e entidades nacionais de representação estudantil, detalhados e mediante comprovação da venda da meia-entrada por meio da apresentação do Documento do Estudante com indicação do número de registro.
Multa;
Suspensão temporária de atividade;
Revogação de concessão ou permissão de uso;
Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
Intervenção administrativa;
Imposição de contrapropaganda.